quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Aumento de PIS e COFINS na Importação não atingiu o setor de serviços!

A Medida Provisória 668/15, elevou para 2,1% e 9,65%, respectivamente, as alíquotas de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias e terá vigência a partir de 1º de maio de 2015. A medida não atingiu a incidência desses tributos nas importações de serviços.
Vejam como ficam as novas alíquotas:

                                             Fonte: Câmara dos Deputados

Para maiores detalhes da tramitação desta MP no Congresso, acesse: MPV 668 de 2015

Comentários: Jane Pinho Diretora de Negócios Internacionais da Dalston Consultoria



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