A Medida Provisória 668/15, elevou para 2,1% e 9,65%, respectivamente, as alíquotas de contribuição ao
PIS/Pasep e da
Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias e terá vigência a partir de 1º de maio de 2015. A medida não atingiu a incidência desses tributos nas importações de serviços.
Vejam como ficam as novas alíquotas:
Fonte: Câmara dos Deputados
Para maiores detalhes da tramitação desta MP no Congresso, acesse:
MPV 668 de 2015
Comentários: Jane Pinho
Diretora de Negócios Internacionais da Dalston Consultoria
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