segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Receita Federal altera regras de isenção de despesas com viagens internacionais

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1542, publicada no Diário Oficial da União em 23 de janeiro último, a RFB limitou as remessas das operadoras de turismo aos mesmos limites das agências de turismo para remessa de valores, isentos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou  missões oficiais.

Isto significa que as agências e operadoras de turismo terão  limite para remessa sem incidência do IR em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro e até o limite de 12.000 passageiros por ano.

 A medida só prevê a isenção com despesas relacionadas com a viagem de residente pessoa física, excluindo por exemplo o pagamento de corretagens ou comissões.

Outra novidade da medida é que para ter direito ao benefício, as agências e operadoras de turismo deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações deverão ser realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no País.

Para ver a íntegra das alterações acesse: IN RFB 1214, de 12 de dezembro de 2011

Para fazer o seu cadastro acesse: CADASTUR Ministério do Turismo

Elaborado por Jane Pinho (http://dalston.com.br/)

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Aprovada maior disputa comercial na OMC contra o Brasil

No dia 17 de dezembro último, foi aprovada a maior  disputa comercial contra o Brasil (número DS 472) pelo Órgão de Solução de Disputas da Organização Mundial do Comércio - OMC. A União Europeia acusa o Brasil de violar cláusulas do Acordo de Subsídios e do TRIMS (Trade Related Investment Measures - TRIMS), sobre medidas de investimento. Figuram como terceiras partes, os seguintes países: Argentina, Austrália, Canada, China, Índia, Japão, Coreia, Federação Russa, África do Sul, Taiwan, Turquia e Estados Unidos.

Segundo a Comissão Europeia, "Inovar Auto é protecionista e prejudica empresas estrangeiras". Para o Governo brasileiro, pedido revela disputa sobre autonomia dos países em desenvolvimento para formular suas políticas industriais.

Os europeus também se queixam das exigências brasileiras de uso de componentes domésticos em produtos como condição de acesso a incentivos fiscais.

Siga os desdobramentos dessa disputa na página da OMC: Disputa Brasil x UE na OMC

Veja a íntegra da reclamação da União Europeia: Reclamação da UE na OMC

Fonte: Jane A. Pinho (dalston.com.br)

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Publicada a 9a. Edição dos Manuais do Siscoserv!

Foi publicada hoje, no DOU, a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, de 8 de janeiro de 2015, trazendo alterações nos Manuais de Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - Siscoserv.

A prestação de informação no Siscoserv observa as normas complementares estabelecidas nesses Manuais. Assim, é preciso ficar atento(a) às novas regras para evitar autuações da RFB por erros ou omissões.

Indico, para facilidade dos leitores, os pontos alterados:


Alteração   Módulo Venda (páginas)    Módulo Aquisição (páginas)
Novos exemplos nos Modos de Prestação para facilitar ao usuário a identificação do modo de prestação do seu serviço 10  9
Atualização do link com lista de autoridades certificadoras da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) 13   11
Simplificação do termo “serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio” em notas de rodapé 24   5
Inclusão de informação em País de Destino, cruzando modo de prestação e o país a ser informado 24  21
Inclusão de previsão da forma de registro nos casos de moeda sem taxa de conversão 24  22
Novos casos obrigatórios em informações complementares: moeda sem conversão e perda de prazo para o Registro de Faturamento (RF) e Registro de Pagamento (RP) por motivo de retificação de Registro de Venda de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RVS) e de Registro de Aquisição de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (RAS) 31  32
Inclusão em informações complementares de perda de prazo de RF/RP por motivo de retificação de RVS/RAS 39  41
Atualização de trecho do item 3.1.5 (retificação de aditivo) para guardar conformidade com trecho incluído na 8ª edição no item 3.1.4 (retificação de RVS/RAS) 44  46
Alteração de texto que trata do prazo para processamento dos arquivos de lote que havia sido alterado no item 4.1 (Aquisição) na 8ª edição, e que não havia sido alterado no item 4.2 81  70
Inclusão das perguntas frequentes como fonte de informação no item 7 do Manual (informações e canais de atendimento) 96  84
Indicação de que não devem registrar operações em Modo 4 no Siscoserv, as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que desloquem temporariamente pessoa(s) física(s) para exercerem vínculo empregatício com pessoa jurídica no exterior a ela relacionada (por exemplo, transferido(s) intracorporação) 12 
Não há
Ajuste de redação que trata do Registro de Presença Comercial (RPC) para maior clareza textual 69 Não há
Alteração da redação do parágrafo que trata da previsão de gastos pessoais, para maior clareza textual Não há  5
Fonte: MDIC

Jane Alcanfor de Pinho, http://dalston.com.br/



quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

ANCINE institui o Programa de Internacionalização de Serviços Audiovisuais

Por meio da Portaria nº 1, publicada ontem no DOU, a ANCINE renovou o Programa de Apoio à Participação de Produtores Brasileiros de Audiovisual em Eventos de Mercado e Rodadas de Negócios Internacionais 2015. O Programa  ficará em vigor até 31 de dezembro de 2015 e objetiva promover o setor de serviços audiovisuais do Brasil no mercado externo .

As solicitações de apoio deverão ser realizadas, no prazo máximo de 30 dias antes do início dos eventos já aprovados pela ANCINE e disponíveis no site: http://www.ancine.gov.br/sala-imprensa/noticias/ancine-publica-regulamento-de-programa-de-apoio-participa-o-de-profissionais-

Para conhecer as regras de acesso ao benefício, leia a íntegra do regulamento: http://www.ancine.gov.br/sites/default/files/2%20-%20Anexo%20I%20-%20%20Regulamento%20Apoio%20Mercados%202015.pdf

Jane Alcanfor de Pinho http://dalston.com.br/

Tesouro Nacional disponibiliza recursos para financiar exportações brasileiras

A Secretaria do Tesouro Nacional autorizou, por meio Portaria nº 5/2015, publicada hoje no DOU a emissão de R$ 19 milhões para equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços brasileiros amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações - Proex.

A equalização permite que a exportação seja financiada pelas instituições financeiras no país e no exterior, na qual o Proex assume partes dos encargos financeiros, tornando-os equivalentes àqueles praticados no mercado internacional e pode ser contratada por empresas brasileiras de qualquer porte. O percentual equalizável pode chegar a até 100% do valor da exportação.

Além da modalidade equalização, o Proex também financia a comercialização às exportações, para empresas com faturamento bruto anual até R$ 600 milhões. O prazo de pagamento variam entre 60 dias a 10 anos de pagamento e a taxa de juros aplicável é extremamente competitiva (inferior a 1% a.a.).

Desde 2010, diversos setores de serviços foram contemplados no Proex e podem ser elegíveis, mas poucas empresas têm conhecimento desse importante mecanismo de apoio às exportações.

Apresentamos dados estatísticos disponibilizados pela CAMEX com os principais mercados que em que os exportadores brasileiros utilizaram o Proex Equalização em 2013:




Fonte: Secretaria Executiva da CAMEX
Elaboração: Dalston Consultoria e Tecnologia da Informação

Texto elaborado por: janepinhoconsultora@blogspot.com.br