segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Receita Federal altera regras de isenção de despesas com viagens internacionais

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1542, publicada no Diário Oficial da União em 23 de janeiro último, a RFB limitou as remessas das operadoras de turismo aos mesmos limites das agências de turismo para remessa de valores, isentos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou  missões oficiais.

Isto significa que as agências e operadoras de turismo terão  limite para remessa sem incidência do IR em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro e até o limite de 12.000 passageiros por ano.

 A medida só prevê a isenção com despesas relacionadas com a viagem de residente pessoa física, excluindo por exemplo o pagamento de corretagens ou comissões.

Outra novidade da medida é que para ter direito ao benefício, as agências e operadoras de turismo deverão ser cadastradas no Ministério do Turismo e suas operações deverão ser realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no País.

Para ver a íntegra das alterações acesse: IN RFB 1214, de 12 de dezembro de 2011

Para fazer o seu cadastro acesse: CADASTUR Ministério do Turismo

Elaborado por Jane Pinho (http://dalston.com.br/)

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