segunda-feira, 8 de junho de 2015

Receita Federal altera Instrução Normativa sobre Classificação de Serviços

Para facilitar a vida dos contribuintes, a Secretaria da Receita Federal alterou a Instrução Normativa nº 1396, de 2013, permitindo que a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio possa referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação.
A medida foi publicada no DOU no dia 08 deste mês, por meio da Instrução Normativa nº 1567, de 5 de junho de 2015.
A redação anterior só permitia que a consulta tributária sobre classificação se referisse a um único serviço, intangível ou operação.
Boa medida!

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