A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE) nos mostra que a maneira como um serviço é prestado no comércio
internacional pressupõe a mobilidade de fatores e isto é fundamental para
viabilizar a própria existência do serviço, em alguns dos modos de prestação
definidos no GATS/OMC, conforme explicado no post anterior.
O diagrama abaixo apresenta de maneira mais clara como se dá
a mobilidade desses fatores, das transações correntes, dos serviços e de seus
consumidores, o que, em última análise, determina o modo da prestação
internacional do serviço.
Modos de prestação internacional de serviços
Fonte: Fuchs, A e Cave, W. 2008. “International
Delivery of Services by Mode of Supply (globalization of services
revisited)”. Diretoria de Estatísticas da OCDE.
Legendas: P (prestador do serviço), C (consumidor),
IDE: investimento direto estrangeiro e »»»»»» Movimento Temporário do Prestador
do Serviço ou do Consumidor.
A mobilidade
dos fatores na prestação internacional de serviços é principalmente confirmada
nos serviços prestados em Modo 3 (onde o fator capital é móvel na forma de
investimento direto estrangeiro do país que presta o serviço para o país que
consome o serviço) e Modo 4 (onde o fator trabalho associado ao serviço é
prestado no país que consome o serviço). No Modo 1, o mais comumente
transacionado nesse tipo de comércio, o próprio conteúdo do serviço e dos
fatores que o integram podem ser móveis (exemplo: serviços financeiros que
envolvem o movimento de capitais por redes eletrônicas).
O único modo
de prestação que guarda alguma semelhança com o comércio de bens é o Modo 1 -
Comércio Transfronteiriço. Os outros três modos de prestação representam
inovações na forma de conceber o comércio internacional tradicional, concebidas
na Rodada Uruguai da OMC.
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