sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Finalmente foi instituído o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado

Foi publicada na data de hoje no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1.521, de 04/12/2014, que institui o Programa Brasileiro de Operador Econômico.
O operador econômico é um interveniente em operações de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias que, atendendo a critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, demonstra atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa Brasileiro de OEA que busca, dentre outros objetivos, buscar o credenciamento de operadores de confiança com reconhecimento formal junto à RFB.
Poderão ser certificados como OEA:
- o importador ou o exportador;
- o depositário de mercadoria sob o controle aduaneiro;
- o operador portuário e aeroportuário;
- o transportador;
- o despachante aduaneiro; e
- o agente de carga.
As modalidades de certificação são as seguintes;
OEA - Segurança (OEA-S), com base em critérios de segurança aplicados à cadeia logística no fluxo das operações do comércio exterior
OEA - Conformidade (OEA-C), com base nos critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras
OEA - Pleno - com base nos 2 critérios anteriores (S e C)

Para ser admitido como OEA, os interessados deverão formalizar solicitação de certificação junto à RFB.

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