terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Receita Federal publica Solução de Consulta sobre cobrança da CIDE sobre montagem de estandes no exterior

A Coordenação-Geral de Tributação publicou no DOU de hoje (02/12/2014), a Solução de Consulta nº 247, de 12/09/14, de efeito "erga omnes", ou seja, atingindo todos os sujeitos passivos,  com o seguinte teor:

"Estão sujeitos ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, a partir de janeiro de 2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior em decorrência de contrato de montagem de estandes para participação de empresas brasileiras em feiras e eventos."

Por outro lado, as referidas despesas podem ser reduzidas a zero da alíquota do IR, quando realizadas na promoção de bens, serviços ou destinos turísticos no exterior, com base na Lei nº 9481/1997 e Decreto 6761/2009. Também podem ser reduzidas a zero as despesas com a promoção e propaganda no âmbito desses eventos.

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